São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17252, de 17 de março de 2020
Nº 17252/2020
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de março de 2020.