Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17248, de 17 de março de 2020

Nº 17248/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Luiz Carlos Brambilla” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 474/425 - no Km 474+500m na Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), no Município de Pirapozinho.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2020

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de março de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.