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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17246, de 17 de janeiro de 2020

Nº 17246/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2020, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2019.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2020.

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de janeiro de 2020.

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