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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17236, de 3 de janeiro de 2020

Nº 17236/2020

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Manoel Aureliano” o dispositivo de acesso e retorno - SPD 501/425, localizado no Km 500+950m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Sandovalina.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020.

RODRIGO GARCIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020.

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