Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17234, de 3 de janeiro de 2020

Nº 17234/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 2.
- Nos hospitais públicos, a utilização do espaço de descompressão de que trata o artigo 1° deverá ser regulamentada pela Secretaria da Saúde do Estado.

Artigo 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020.

RODRIGO GARCIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020.

Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.

- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 6317.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.