São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17234, de 3 de janeiro de 2020
Nº 17234/2020
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020.
RODRIGO GARCIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020.
Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.
- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 6317.