São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17231, de 9 de dezembro de 2019
Nº 17231/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - doação de serviços (banho, tosa etc);
2 - atendimento veterinário em tratamento(s) clínico(s), cirúrgico(s), castração(es), medicação(es) e consulta(s);
3 - doação de insumo(s) e equipamento(s) necessário(s) para funcionamento de espaço(s) que abrigam os animais (ração, produtos de limpeza, medicamentos, produtos para pets).
Artigo 7º. - Os animais participantes dos eventos ou campanhas de adoção, realizados dentro do Programa, deverão estar vermifugados e vacinados, respeitadas as legislações municipais sobre adoção e guarda de animais domésticos.
Artigo 11 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de dezembro de 2019.
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de dezembro de 2019.