São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17230, de 9 de dezembro de 2019
Nº 17230/2019
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de dezembro de 2019.
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de dezembro de 2019.