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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17223, de 6 de dezembro de 2019

Nº 17223/2019

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Salvador Dinallo - (Cesarim)" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 466/425, localizado no Km 466+150m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Pirapozinho.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de dezembro de 2019.

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de dezembro de 2019.

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