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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17222, de 6 de dezembro de 2019

Nº 17222/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “José Delibo” a passarela PAS 01 SPA 307/330, localizada no Km 0+500m da rodovia de acesso SPA 307/330, no Município de Ribeirão Preto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de dezembro de 2019.

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de dezembro de 2019

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