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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1722, de 7 de julho de 1978

Nº 1722/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.722, DE 7 DE JULHO DE 1978

Dá a denominação de «João Massud» ao Forum da Comarca de Getulina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «João Massud» o Forum da Comarca de Getulina.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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