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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1722, de 1 de setembro de 1952

Nº 1722/1952

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 1.722, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre retificação de denominação de entidade beneficiária de auxílios consignados em lei.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificadas para Lar Juvenil Araraquarense "Domingos Sávio", de Araraquara, as denominações com que essa entidade figurou como beneficiária dos auxílios consignados nos incisos VIII e X do n. 15 do artigo 1.º da Lei n. 1506, de 28 de dezembro de 1951
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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