São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1722, de 1 de setembro de 1952
Nº 1722/1952
LEI N. 1.722, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre retificação de denominação de entidade beneficiária de auxílios consignados em lei.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.