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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17211, de 22 de novembro de 2019

Nº 17211/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Mariana Cândida Alves (Dona Marianinha)” o dispositivo de acesso SPD 011/345, localizado no Km 11,100 da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha - SP 345, em Itirapuã.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2019.

RODRIGO GARCIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.

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