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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17210, de 22 de novembro de 2019

Nº 17210/2019

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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- As unidades prisionais do Estado passarão a possuir em seus espaços aéreos, nos limites onde funcionam os locais destinados a banho de sol, recreação e afins, telas de proteção que impossibilitem o pouso de veículos aéreos não tripulados - VANTs, conhecidos como drones, bem como o arremesso de objetos para o interior daquelas instituições.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no que for necessário à sua aplicação.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2019.

RODRIGO GARCIA

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.

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