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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1721, de 1 de setembro de 1952

Nº 1721/1952

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Art. 1.
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LEI N. 1.721, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952

Dá nova redação ao item 1769, do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O item n 1769 do artigo 1.º da Lei n. 855, de 27 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redação:

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