São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17201, de 4 de novembro de 2019
Nº 17201/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
por linha chilena a mistura de madeira com quartzo moído; e por linha indonésia a mistura de cola cianoacrilato, conhecida como “super bonder”, com carbeto de silício ou óxido de alumínio.
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2019.
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de novembro de 2019.