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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17200, de 4 de novembro de 2019

Nº 17200/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prof. Álvares Gracioli” a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Rio Claro, unidade de ensino superior tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2019.

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de novembro de 2019.

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