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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17199, de 30 de outubro de 2019

Nº 17199/2019

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o ‘Dia do Radiestesista’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 2019.

a)GILMACI SANTOS - 1º Vice-Presidente no Exercício da Presidência

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 2019.

a)Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar

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