São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17199, de 30 de outubro de 2019
Nº 17199/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o ‘Dia do Radiestesista’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 2019.
a)GILMACI SANTOS - 1º Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 2019.
a)Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar