Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17195, de 23 de outubro de 2019

Nº 17195/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Patrício Martin” a passarela localizada no Km 82,455 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP 300, em Cabreúva.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2019.

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de outubro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.