São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1719, de 1 de setembro de 1952
Nº 1719/1952
LEI N. 1.719, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre o cancelamento de dividas fiscais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1 ° de setembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 ° de setembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.