São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17187, de 22 de outubro de 2019
Nº 17187/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Moto Clube Bodes do Asfalto”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de agosto.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 2019.
a)CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 2019.
a)Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar