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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17187, de 22 de outubro de 2019

Nº 17187/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Moto Clube Bodes do Asfalto”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de agosto.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 2019.

a)CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 2019.

a)Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar

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