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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17177, de 17 de outubro de 2019

Nº 17177/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no calendário turístico do Estado o Carnaval de Rua da Vila Matilde, que se realiza anualmente nos meses de fevereiro ou março, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.

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