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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17174, de 17 de outubro de 2019

Nº 17174/2019

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Engenheiro Oswaldo José Stecca” a travessia ferroviária da Linha 13 - Jade, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - HS 2, entre os Km 21,550 e Km 21,820, sobre a Rodovia Hélio Smidt - BR 610, na altura do Km 0,150, em Guarulhos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019

JOÃO DORIA

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário de Transportes Metropolitanos

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.

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