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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17172, de 14 de outubro de 2019

Nº 17172/2019

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Pelerson Soares Penido” o viaduto estaiado localizado sobre as rodovias SP 070 e BR 116, pertencente à Linha 13 - Jade da CPTM, que liga os Municípios de São Paulo e Guarulhos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2019.

JOÃO DORIA

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário de Transportes Metropolitanos

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 14 de outubro de 2019.

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