São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17171, de 11 de outubro de 2019
Nº 17171/2019
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio, pertencentes ao Estado, apresentarão para seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - Proerd.
Art. 2.
- Os órgãos públicos competentes possibilitarão os recursos necessários para que a Polícia Militar possa apresentar o Proerd em todas as escolas públicas do Estado.
Art. 3.
- O estabelecimento de ensino entregará, para todos os presentes na palestra, um certificado de participação.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2019.
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de outubro de 2019.