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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17160, de 30 de setembro de 2019

Nº 17160/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado a Festa do Padroeiro de Bom Jesus dos Perdões, que se realiza, anualmente, de 28 de julho a 6 de agosto, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2019

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de setembro de 2019

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