São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1716, de 25 de agosto de 1952
Nº 1716/1952
LEI N. 1.716, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre os proventos da disponibilidade em que se encontra Newton de Feliciano Santos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.