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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17159, de 30 de setembro de 2019

Nº 17159/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Baixa Visão”, a ser comemorado, anualmente, em 15 de setembro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2019

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de setembro de 2019

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