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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17156, de 18 de setembro de 2019

Nº 17156/2019

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Art. 1.
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Casa Civil

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vice-Prefeito Nivaldo Mazzi” a ponte localizada no Km 204,200 da Rodovia Deputado Cunha Bueno - SP 253 sobre o Rio Mogi-Guaçu, divisa entre Guariba e Pradópolis.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019.

CAUÊ MACRIS

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.

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