Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17153, de 18 de setembro de 2019

Nº 17153/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Terço dos Homens”, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de abril.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019.

CAUÊ MACRIS

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.