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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17152, de 18 de setembro de 2019

Nº 17152/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Habitação de Interesse Social”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de setembro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019.

CAUÊ MACRIS

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.

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