São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1714, de 25 de agosto de 1952
Nº 1714/1952
LEI N. 1.714, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952
Dá nova redação ao artigo 2.º da Lei n. 568, de 28 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 2.º da Lei n. 568, de 28 de dezembro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ lo
Francisco Antonio Cardoso.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.