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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17139, de 26 de agosto de 2019

Nº 17139/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento “L’Étape Brasil by Le Tour de France”, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Campos do Jordão.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2019.

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de agosto de 2019.

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