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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17133, de 30 de julho de 2019

Nº 17133/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Escola Bíblica” para homenagear os cidadãos cristãos participantes do ensino bíblico nas igrejas.
Art. 2.
- A data comemorativa a que se refere o artigo 1º será celebrada, anualmente, no terceiro domingo de setembro.
Parágrafo único- A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

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