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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17121, de 30 de julho de 2019

Nº 17121/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decrea e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vilobaldo Carvalho Teixeira Filho” o Ambulatório Médico de Especialidades - AME de Itapevi.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

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