São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1711, de 25 de agosto de 1952
Nº 1711/1952
LEI N. 1.711, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952
Dá nova redação ao artigo 6.° da Lei n. 768. de 23 de agôsto de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo aos 25 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.