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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17108, de 10 de julho de 2019

Nº 17108/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Diplomata Corporativo” a ser comemorado, anualmente, em 24 de outubro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2019.

RODRIGO GARCIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de julho de 2019.

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