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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17106, de 4 de julho de 2019

Nº 17106/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla”, a ser comemorado, anualmente, em 30 de agosto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de julho de 2019.

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