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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17105, de 4 de julho de 2019

Nº 17105/2019

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Edilson Veiga de Oliveira” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 114/330, localizado no Km 113,610 - Pista Norte da Rodovia Anhanguera - SP 330, em Sumaré.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de julho de 2019.

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de julho de 2019.

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