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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 171, de 12 de novembro de 1973

Nº 171/1973

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LEI N. 171, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Bezerra de Menezes, com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Bezerra de Menezes, com sede em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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