São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 171, de 11 de outubro de 1948
Nº 171/1948
LEI N. 171, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948
Criação de uma comissão mista, denominada "Comissão Orientadora de Literatura Infanto-Juvenil".
Código Local 1 - Instalação de Serviços Novos Código Geral 8.39.4 - Despesa - Educação Pública - Serviços Diversos - Despesas Diversas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de outubro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral