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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17097, de 27 de junho de 2019

Nº 17097/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Jabuticaba, que se realiza, anualmente, na última semana do mês de outubro, em Casa Branca.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2019.

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