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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1709, de 5 de julho de 1978

Nº 1709/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.709, DE 5 DE JULHO DE 1978

Dá a denominação de "Ministro Aliomar Baleeiro" ao Forum da Comarca de Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber qua a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ministro Aliomar Baleeiro" o Forum da Comarca de Cândido Mota.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãp.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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