São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17085, de 27 de junho de 2019
Nº 17085/2019
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Folia Fest, que se realiza, anualmente, no segundo sábado do mês de fevereiro, em Castilho.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de junho de 2019.