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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17074, de 19 de junho de 2019

Nº 17074/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Bandeira do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de setembro.
Art. 2.
- O Dia da Bandeira do Estado de São Paulo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.

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