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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17072, de 19 de junho de 2019

Nº 17072/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Flashback”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de outubro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.

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