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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17071, de 19 de junho de 2019

Nº 17071/2019

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia de Doar”, a ser comemorado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2019

JOÃO DORIA

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2019.

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