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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1707, de 5 de julho de 1978

Nº 1707/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.707, DE 5 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso, com sede em Valparaíso

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso, com sede em Valparaíso.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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