Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17065, de 14 de junho de 2019

Nº 17065/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Bombeiro Voluntário”, a ser comemorado, anualmente, em 13 de julho.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 14 de junho de 2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.