Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17060, de 11 de junho de 2019

Nº 17060/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Pedro Morelato” o dispositivo de acesso e retorno SPD 523/294 localizado no km 523,140 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, em Tupã.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.