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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1706, de 5 de julho de 1978

Nº 1706/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.706, DE 5 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública o Centro Cultural Louis Braille de Campinas, com sede nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Cultural Louis Braille de Campinas, com sede em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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